facebook_pixel

Blog


Regularização de Obra e Emissão do Habite-se no Rio de Janeiro

É possível regularizar uma obra sem obter o Habite-se? Entenda como funciona o processo junto à Prefeitura do Rio de Janeiro e os impactos para inventário e venda do imóvel.

Publicado em 03 de Novembro de 2025 às 04:34 PM

Contexto: Imóvel sem Habite-se registrado


Seu cliente construiu um prédio residencial de quatro andares no terreno em Laranjeiras (Rio de Janeiro), porém faleceu antes de concluir o processo de legalização. Atualmente, na certidão municipal (elementos cadastrais) o imóvel consta apenas como terreno sem área edificada, já que a obra não obteve o Habite-se (certificado de conclusão). Sem essa regularização, o sistema da prefeitura (Fazenda) não atribui valor de construção ao imóvel – apenas o valor do terreno. Isso gera dificuldades para inventariar e valorar corretamente o bem, pois oficialmente a edificação “não existe” nos registros municipais.

O que é o Habite-se e por que ele é importante?


O Habite-se (também chamado de Certificado de Conclusão de Obra) é o documento expedido pela Prefeitura que atesta que a construção foi executada conforme o projeto aprovado e cumpre todas as exigências legais para ser habitadalucenatorresadv.wordpress.com. Em outras palavras, é a “alta” da obra: marca o fim oficial da construção para o poder público. Por determinação legal, o Habite-se deve ser requerido assim que a obra estiver finalizadalucenatorresadv.wordpress.com – ele é a garantia de que o imóvel atende às normas municipais (zoneamento, código de obras, acessibilidade, exigências de segurança, vistorias de concessionárias etc.).

Sem o Habite-se, a construção permanece irregular perante a prefeitura. Isso traz várias implicações negativas:

Irregularidade e valor de mercado reduzido: Um imóvel sem Habite-se é considerado irregular e tende a valer menos na revendalucenatorresadv.wordpress.com. Compradores costumam pagar menos por imóveis não regularizados devido aos riscos e custos futuros de legalização.


Restrições à venda e financiamento: Muitas instituições financeiras (ex.: Caixa) exigem Habite-se para conceder financiamento imobiliário. Além disso, sem Habite-se a edificação não pode ser averbada no Registro de Imóveis (a matrícula continua descrevendo apenas o terreno), o que dificulta vender formalmente unidades/autônomas do prédiolucenatorresadv.wordpress.com. Ou seja, a falta dessa certidão impede o registro pleno do imóvel no nome do comprador e praticamente inviabiliza financiamentoslucenatorresadv.wordpress.com.


Risco de multas e sanções: Utilizar/ocupar uma construção sem Habite-se infringe a legislação municipal. A prefeitura pode aplicar multas aos proprietários ou ocupantes por habitar um prédio não autorizadolucenatorresadv.wordpress.com. Em casos extremos, podem ocorrer notificações para regularizar sob pena de interdição da obra.

IPTU e outros documentos: O pagamento de IPTU ou contas de luz/água não prova regularidade da obra. Mesmo pagando IPTU (que no caso incide só sobre o terreno atualmente), isso não significa que a edificação esteja legalizadalucenatorresadv.wordpress.com. Somente com o Habite-se a prefeitura atualizará o cadastro para constar área construída e recalculará o IPTU corretamente.


Como funciona a regularização de obra na Prefeitura do Rio?


Regularizar a obra significa finalizar todo o processo de licenciamento da construção junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, até obter o Certificado de Habite-se (Conclusão). Os passos gerais incluem:

1. Projeto “as built” e documentação: Contratar um engenheiro/arquiteto para atualizar o projeto conforme foi construído (caso haja alterações) e reunir documentos técnicos pendentes. Como o proprietário faleceu no meio do processo, será preciso retomar o processo administrativo de licenciamento, apresentando procuração dos herdeiros ou inventariante, etc.

2. Cumprimento de exigências pendentes: Atender a todas as exigências técnicas ou legais que ficaram em aberto. Por exemplo: laudos de estabilidade, vistoria do Corpo de Bombeiros (se aplicável), adequações em caso de divergências do projeto aprovado, pagamento de eventuais multas por prazos excedidos ou acréscimos de área (mais-valia, se houver), etc. Cada caso varia, mas em resumo a obra precisa estar 100% de acordo com as normas ou ser ajustada no papel para poder ser aprovada.

3. Solicitar vistoria e Certificado de Conclusão: Comunica-se à prefeitura a conclusão da obra. A Secretaria Municipal de Urbanismo agendará vistorias para verificar se o prédio corresponde ao projeto e às normas. Estando tudo ok, a Prefeitura emitirá a Certidão de Habite-se/Aceitação da obra, indicando que a edificação foi concluída regularmente. Esse é o documento final que formaliza a existência legal do prédio.

No caso do Rio de Janeiro, há um procedimento específico envolvendo a Secretaria de Fazenda antes da emissão do Habite-se: é necessário obter a Certidão de Visto Fiscal do ISS (às vezes chamada “visto fiscal de obra”). Essa certidão comprova que foi apurado o ISS devido pela construção, servindo para liberar o Habite-se junto ao órgão urbanísticocarioca.rio. Importante destacar: a Prefeitura do Rio não exige quitação prévia do ISS para emitir essa certidão. Pelo protocolo atual, basta dar entrada no processo, fornecer os documentos (notas fiscais de serviços de construção, ou declarar a mão de obra utilizada) e a Fazenda municipal lançará o valor do ISS devido. Em até ~20 dias sai a Certidão de Visto Fiscal, independentemente de o ISS estar pago ou nãocarioca.rio. Com essa certidão em mãos (ou transmitida internamente), a Secretaria de Urbanismo pode liberar o Habite-se. Em suma: legalmente a expedição do Habite-se não pode ser condicionada ao pagamento prévio de ISS ou qualquer tributoibijus.com – o Habite-se serve apenas para certificar a segurança e regularidade da obra, não para cobrar débitos tributários.

Resumo: Regularizar a obra na prefeitura até o fim significa cumprir todas as etapas acima e obter o Habite-se. Somente assim a construção passará a constar no cadastro municipal como edificação concluída (gerando atualização do IPTU) e permitirá a averbação na matrícula do imóvel. Para todos os fins práticos, o Habite-se é o passo final da regularização – a prefeitura considera a obra encerrada apenas com a emissão desse certificadorexperts.abrange.sitelucenatorresadv.wordpress.com.

É possível regularizar a construção sem solicitar o Habite-se?


Esta dúvida é compreensível, pois você busca reduzir custos imediatos. Entretanto, é importante esclarecer a lógica do processo:

“Regularizar” implica obter o Habite-se: Não existe, em termos formais, uma “regularização parcial” que deixe o prédio oficialmente reconhecido mas sem Habite-se. Se a obra foi finalizada, o desfecho natural do processo de licenciamento é a emissão do Habite-se. Você até poderia deixar de solicitar a certidão ao final, porém a consequência seria que a prefeitura continuaria considerando a obra não concluída/legalizada. Sem Habite-se, o cadastro continua marcando “obra em andamento” ou apenas terreno – não há atualização da área edificada. Ou seja, você não alcança o objetivo de ver a construção constar oficialmente. Em resumo, finalizar o processo na prefeitura inevitavelmente leva à expedição do Habite-se, já que esse é justamente o ato administrativo que consuma a regularização da edificação.


Casos de Habite-se emitido posteriormente: Você mencionou já ter visto matrículas onde a averbação da construção aparece e o Habite-se foi averbado tempos depois. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a construção é registrada no cartório por outros meios (em alguns casos antigos aceitava-se inscrição do IPTU ou declaração técnica para averbação) e somente posteriormente o proprietário obtém a certidão de Habite-se. Mas note: nesses casos, até a emissão tardia, a obra permaneceu irregular perante o município. Pode ter havido uma legislação que dispensava Habite-se para averbar pequenas construções unifamiliares antigas, mas não se aplica a um prédio multifamiliar de 4 andares (que sempre exige Habite-se). Portanto, não conte com a possibilidade de a prefeitura “reconhecer” a obra sem expedir o certificado – isso não acontece em condições normais.


Habite-se parcial: Vale citar que existe a figura do Habite-se parcial (usada para liberar parte de um edifício maior, por exemplo um bloco ou alguns andares prontos antes do restante). Porém, no seu caso a obra é uma só edificação já erguida; o Habite-se seria total. O Habite-se parcial não se destina a economizar taxas, e sim a etapas construtivas de projetos grandes. Não resolveria a questão aqui.


Conclusão: Na prática, não há como “regularizar” oficialmente a obra junto à Prefeitura sem que saia o Habite-se. Você pode, no limite, optar por não concluir a regularização agora (ou seja, deixar a obra irregular mesmo), mas aí continuará constando apenas um terreno sem construção nos registros municipais. Qualquer economia de custos imediata vem à custa de manter a irregularidade do imóvel, com todas as desvantagens associadas.

Custos envolvidos e oportunidades de economia


O orçamento apresentado pela empresa de engenharia provavelmente inclui: taxa de análise do projeto de regularização, possíveis multas ou outorga onerosa se cabível, a taxa de expedição do Habite-se e, notadamente, o ISS sobre a obra. Em muitos municípios (incluindo o Rio), ao regularizar a construção é lançado o ISS devido pelos serviços de construção civil realizados. Esse tributo incide sobre o custo da mão de obra empregada na obra (materiais são excluídos), em alíquota que geralmente varia de 2% a 5%ibijus.com. No Rio de Janeiro, costuma-se arbitrar o ISS com base no Custo Unitário Básico (CUB/m²) da construção caso não haja notas fiscais suficientes – o que pode resultar em valor elevado.

A parcela de ISS no orçamento é alta. Então, quais opções existem?

Obter o Habite-se sem quitar o ISS de imediato: Como explicado, a prefeitura não pode recusar o Habite-se por falta de pagamento do ISSibijus.com. O procedimento oficial no Rio é emitir a certidão de visto fiscal após calcular o imposto, sem exigir o pagamento na horacarioca.rio. Portanto, uma opção é prosseguir com toda a regularização até obter o Habite-se, porém adiar o pagamento do ISS. O Habite-se seria concedido e a obra regularizada, mas o débito de ISS permaneceria em aberto vinculado ao CPF/CNPJ do contribuinte (no caso, provavelmente ao espólio ou ao responsável pela obra). Isso traz alguns pontos a considerar: (a) Haverá cobrança futura do ISS devido, com juros e multa se não for pago no prazo normativo. A prefeitura pode inscrever em dívida ativa e eventualmente cobrar judicialmente. (b) Na transferência do imóvel, esse ISS pode não aparecer como ônus na matrícula (pois é tributo pessoal, não real), mas um comprador diligente pode exigir a quitação ou reduzir o preço para cobrir esse passivo tributário.

Regularização incompleta (não solicitar Habite-se): Essa alternativa significaria poupar também a taxa de Habite-se e talvez alguma outra despesa de finalização, mas como vimos mantém o imóvel irregular. Não haveria cobrança de ISS no momento porque você não oficializaria a conclusão da obra – contudo, note que isso não elimina o imposto, apenas o posterga indefinidamente até que alguém regularize. Enquanto não houver Habite-se, a prefeitura pode a qualquer tempo fiscalizar a obra concluída sem licença final e autuar pelo ISS não recolhido daqueles serviços. Ou o futuro comprador, ao regularizar, teria que pagar esse ISS atrasado. Ou seja, não pagar agora significa que o encargo seguirá “pendurado” para ser pago mais tarde, possivelmente com acréscimos.


Negociar parcelamento ou anistia: Dependendo da situação fiscal, às vezes é possível parcelar o ISS de obra. Vale verificar se o município do Rio oferece algum programa de parcelamento ou se há anistias/mais-valia em vigor que reduzam multas ou tributos para regularização de obras antigas. Por exemplo, eventualmente existiram leis de “mais-valia” no Rio que permitiam legalizar obras pagando uma outorga, mas normalmente isso é para construções fora do padrão permitido. De todo modo, se o ISS é muito alto, consultar a Secretaria de Fazenda sobre parcelamento pode ser uma saída para diluir o custo, em vez de simplesmente não pagar.
Em resumo, a única forma de economizar significativamente seria não regularizar agora (ou não concluir a etapa final), evitando pagar ISS e outras taxas neste momento. Porém, essa economia vem acompanhada de perda de valor do imóvel e potencial dificuldade na venda, como veremos a seguir. Além disso, o Habite-se em si não costuma ter um custo altíssimo (a taxa da certidão é relativamente pequena se comparada ao ISS ou ao valor do imóvel)lucenatorresadv.wordpress.com. O grosso do gasto está nos tributos e eventuais obras corretivas. Assim, renunciar ao Habite-se para economizar pode sair mais caro indiretamente, uma vez que limita seu público comprador e reduz o preço de venda possível.

Inventário e venda sem Habite-se: é viável?


Inventário: Sim, é possível inventariar o imóvel mesmo com a construção não regularizada. O bem será relacionado no inventário tal como está disponível – provavelmente descrito como terreno com benfeitorias não averbadas. A falta de Habite-se não impede a abertura do inventário nem a transferência aos herdeiros, mas pode exigir cuidados. Por exemplo: pode ser necessária uma avaliação judicial específica durante o inventário, já que o valor de referência da prefeitura não reflete a construção. De fato, há entendimento de que é possível incluir o imóvel no inventário mesmo irregular, porém o juiz poderá determinar que se promova a regularização antes da partilha final para evitar problemas futuroscaldeiraadv.com.br. Em muitos casos práticos, os herdeiros optam por regularizar de antemão para facilitar tanto a partilha quanto a eventual venda. Todavia, não há uma proibição absoluta: o inventário pode tramitar, e a partilha do bem pode ser feita – se necessário, como “terreno (contendo construção não legalizada)”. A regularização pendente fica como uma responsabilidade a ser resolvida pelos herdeiros ou pelo futuro comprador.

Venda: É legalmente possível vender um imóvel sem Habite-se, porém há obstáculos e redução de liquidez:

Como o prédio não está averbado no Registro de Imóveis, a escritura/matrícula continua indicando apenas o terreno. A venda seria formalizada transferindo o terreno em si. O comprador adquire o terreno e, de fato, também a construção existente (que constará apenas como benfeitoria não regularizada). Isso exige compradores especializados ou dispostos a assumir riscos. Muitos compradores tradicionais evitam imóveis irregulares.


Financiar a venda será difícil. Bancos exigem documentação completa – um imóvel sem Habite-se (e sem averbação da construção) normalmente não é aceito como garantia para empréstimolucenatorresadv.wordpress.com. Então, seu pool de compradores se restringe a quem tem recursos próprios ou a investidores.


O comprador muito provavelmente negociará um desconto no preço equivalendo ou superando os custos e transtornos da regularização pendente. Ou pode colocar no contrato que a responsabilidade de regularizar (e pagar ISS, multas, etc.) será dele, e por isso pagar bem menos. De modo geral, imóveis sem Habite-se valem menos e demoram mais a venderlucenatorresadv.wordpress.com.


Enquanto o imóvel permanecer irregular, persistem os riscos legais. Se o comprador for usar ou alugar o prédio, ele também estará sujeito a fiscalizações e multas até que resolva a situaçãolucenatorresadv.wordpress.com. Isso reduz o interesse ou justifica abatimentos no valor.


Portanto, vender sem regularizar é possível, porém você deve avaliar se realmente economizará dinheiro. Muitas vezes, o que se deixa de gastar com a legalização acaba sendo perdido no preço de venda. Por outro lado, regularizar e obter o Habite-se tende a valorizar o imóvel e ampliar o universo de compradores, possivelmente compensando o investimento feito. Um imóvel plenamente documentado traz segurança jurídica e pode ser vendido até com financiamento, atingindo mais interessadoslucenatorresadv.wordpress.com – geralmente, o retorno é melhor.

Conclusão e Recomendações


Em síntese, “regularizar a obra” significa completar o processo até obter o Habite-se, especialmente no caso de uma edificação multifamiliar em área urbana formal como Laranjeiras, RJ. Não há como registrar a construção nos órgãos oficiais sem que o Habite-se seja emitido, já que este é justamente o ato que formaliza a conclusão da obralucenatorresadv.wordpress.com. Você poderia, em teoria, interromper o processo antes da emissão da certidão, mas aí a obra continuaria não regularizada no sistema da prefeitura – o que não atende sua necessidade imediata (que é ter o imóvel reconhecido para fins de inventário e venda).

Sobre custos: entende-se a preocupação em minimizar despesas (especialmente com o ISS). De fato, o ISS da obra pode ser significativo, mas lembre-se que:

A prefeitura do Rio emite a certidão necessária ao Habite-se sem exigir o pagamento prévio do ISScarioca.rio. Ou seja, é possível sim obter o Habite-se agora e deixar a quitação do ISS para depois (negociar parcelamento ou mesmo transferir esse passivo ao comprador, se este concordar). Legalmente não podem barrar o Habite-se por esse motivoibijus.com. Isso pode aliviar o caixa no momento, embora a dívida continue existindo.


O ganho em economizar não regularizando agora deve ser comparado à desvalorização na venda e possíveis complicações. Muitas vezes, regularizar acrescenta valor mais do que proporcional ao seu custo, pois o imóvel passa a ser vendido como “pronto e documentado”. Imóveis sem Habite-se sofrem depreciação e atraem ofertas oportunistaslucenatorresadv.wordpress.com.


Há também o fator tempo e segurança: se os herdeiros pretendem vender o quanto antes, um imóvel irregular pode atrasar negociações ou exigir que vocês regularizem de qualquer jeito no meio do processo de venda (por exemplo, se aparecer um bom comprador que só compra com tudo ok). Já tendo o Habite-se em mãos, a venda será mais rápida e segura, e o inventário poderá inclusive ser concluído extrajudicialmente se não houver outras pendências.


Recomendação: Avalie com cuidado o custo-benefício. Se for financeiramente viável, o caminho mais prudente é concluir a regularização completa agora, obtendo o Habite-se e atualizando tanto a inscrição municipal (IPTU) quanto a matrícula do imóvel (averbando a construção). Isso tornará o inventário e a venda muito mais simples e poderá agregar valor ao patrimôniolucenatorresadv.wordpress.com. Caso os custos sejam realmente proibitivos no momento, você até pode optar por inventariar e até vender sem o Habite-se, mas ciente dos descontos e riscos envolvidos. Nesse cenário, transparência com potenciais compradores é essencial – deixe claro que a obra não está legalizada e que caberá regularização futura (preferencialmente formalize isso em contrato, especificando quem arcará com ISS e demais exigências pendentes).

Em suma, a regularização completa geralmente é o melhor caminho para evitar dores de cabeça. O Habite-se não é apenas “mais um papel”, mas sim a confirmação de que o imóvel existe legalmente e vale o que realmente vale. Ele não surge automaticamente – é preciso requerer e cumprir as etapas finais –, mas uma vez expedido, você terá um imóvel regularizado, apto a ser inventariado e vendido sem amarras legais. Considere os prós e contras financeiros com seu cliente/herdeiros; muitas vezes, investir na legalização agora resulta em uma venda mais lucrativa e tranquila adiante.

Fontes Utilizadas:

Prefeitura do Rio de Janeiro – Certidão de Visto Fiscal do ISS para Habite-se (orientações oficiais sobre ISS e liberação do Habite-se)carioca.rio.
Artigo jurídico “Preciso pagar o ISS da obra para conseguir o Habite-se?” – explicando que a expedição do Habite-se não depende de pagamento prévio do ISS, conforme entendimento legal e do STJibijus.com.
Blog jurídico Lorena Lucena – “Imóvel sem habite-se: o que fazer?” – destacando consequências de não ter Habite-se (irregularidade, depreciação do bem, impedimentos de financiamento, risco de multa, etc.)lucenatorresadv.wordpress.comlucenatorresadv.wordpress.comlucenatorresadv.wordpress.com.
Orientações de inventário (Caldeira Advogados) – confirmando que é possível inventariar imóvel não regularizado, porém a regularização deverá ser providenciada pelos herdeiros antes da partilha/venda para evitar problemas futuroscaldeiraadv.com.br.

Voltar